Como é a terceirização dos serviços de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (mais conhecido como Data Protection Officer – DPO)
Sabemos da complexidade de cumprimento de todas as obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709/2018), bem como legislação específica de determinados segmentos. Assim, é possível a contratação de consultoria para atuação como DPO em nome da organização.
O mercado europeu é expresso em considerá-lo e no Brasil a contratação de DPO terceirizado tem sido comum também. A atuação nesse formato é chamada de DPO as a Service (DPOaaS), que significa a responsabilidade pelo trabalho diário como Encarregado, tendo abordagens de governança, jurídica e técnica.
É possível, conforme necessidade, a contratação em duas opções:
(i) Terceirização do DPO: é a terceirização do trabalho, sendo que a nossa Consultoria atua como encarregada perante a ANPD e os titulares dos dados pessoais; ou
(ii) Terceirização de parte do trabalho, para apoio ao Encarregado (DPO) interno.
Para cotação e mais informações, consulte-nos: contato@adriannelima.com.br