Uma dúvida que surge aos gestores das organizações (setores privado e público), quando da adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, é: vale a pena indicar alguém interno, como responsável pela Governança em Privacidade (ou Programa de Privacidade), ou contratar uma consultoria como apoio?
É possível pensar em um modelo misto de Encarregado de Dados: com a nomeação de DPO interno (um colaborador da organização), tendo o apoio de consultoria externa (DPO as a Service – DPOaaS) para determinadas atividades, já que a governança em privacidade deve ser personalizada e é de trabalho contínuo na organização.
Veja algumas dicas que salientamos aqui.
Conteúdo completo sobre os benefícios e desafios para a contratação – confira por meio deste link: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/5/61631463854ED9_AdvogadocomoDPO_vf17maio2021_M.pdf
Ficamos à disposição
Dra. Adrianne Lima – contato@adriannelima.com.br
Advogada
Autora de livros sobre Governança, Proteção de Dados e Privacidade
Consultora, Lead Implementer da ISO 27701 e Data Protection Officer – DPO
Diretora do Comitê Jurídico da ANPPD
Membro da comissão de estudos da ABNT “Segurança da Informação, Segurança Cibernética e Proteção da Privacidade”
Instrutora em cursos de formação DPO e aperfeiçoamento no Portal do Treinamento
Professora universitária na Universidade Mackenzie e PUC Campinas
Mestre em Administração e Desenvolvimento de Negócios – Universidade Mackenzie