Apesar de vigente desde setembro de 2021, muitas organizações ainda não se adaptaram à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Isso porque a governança em privacidade exige a análise e formalização de muitos processos que envolvem dados de pessoas naturais, há complexidade para a realização de inventários, alinhamentos contratuais e operacionais com prestadores de serviços, dentre outros desafios.
Para compreensão sobre como as pessoas têm sentido o cumprimento da LGPD pelas empresas, foi realizada uma pesquisa no portal ReclameAQUI sobre a existência do termo “LGPD” em solicitações.
Além de reclamações sobre má prestação em serviços ou falhas e defeitos em produtos, principalmente relacionados a relações de consumo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709/2018) também é mencionada por consumidores (e titulares de dados), sendo que os resultados apresentaram 5.342 reclamações*² relacionadas ao tema.
Dentre essas mais de 5 mil reclamações contra organizações, pode-se elencar:
-> SEGMENTOS*¹ que mais possuem reclamações:
1) Bancos (cartões de crédito, consórcios, meios de pagamento, recuperação de crédito), com 1.847 reclamações;
2) Telefonia, TV e internet (aplicativos, serviços de internet, sites, telefonia celular), com 1.172 reclamações;
3) Marketing em geral (anúncios, contact centers, delivery de alimentos): 968 reclamações;
4) Serviços (sindicatos, construtoras, salões de beleza), com 420 reclamações;
5) E-commerce (calçados femininos, celulares, eletrodomésticos), com 395 reclamações.
-> Dentre outros assuntos, sobre o que são algumas das reclamações:
1) Bancos:
1.1) Recebimento de dados pessoais de terceiros e pedido de eliminação de dados pessoais
1.2) Pedido de acesso a mais informações (como a origem do acesso dos dados pela financeira), oposição à abordagem (tratamento de dados pessoais) e eliminação de dados pessoais, inclusive de sua filha menor
2) Telefonia:
2.1) Continuidade na abordagem, apesar do cadastro no site https://www.naomeperturbe.com.br/ (Anatel) e de já ter informado não concordar com a abordagem
Talvez você tenha se identificado com alguma situação parecida narrada nos exemplos de reclamações. Segundo a LGPD, são direitos dos titulares (pessoas naturais, proprietárias de seus próprios dados) a obtenção de informações sobre dados que lhe referem, isso porque o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei n. 8.078/1990) já previa, principalmente, nos artigos 43 e 44, e tendo em vista a previsão da LGPD, vigente desde setembro de 2021:
“Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
§ 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
§ 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.
§ 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento”.
Vale lembrar os meios possíveis de exercitar os direitos descritos na LGPD:
1) Sempre faça um primeiro contato com a própria organização, via Encarregado (e-mail, telefone ou carta física ao Data Protection Officer- DPO, que normalmente consta na Política de Privacidade do site da empresa), solicitando informações. Guarde uma cópia da solicitação/número de protocolo;
2) É possível cadastrar seu número em https://www.naomeperturbe.com.br/ , caso não queira receber mais ligações de uma organização específica. Se continuar recebendo abordagens após 30 dias, abra uma solicitação em https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/ , https://www.reclameaqui.com.br (ou equivalente no estado de seu domicílio);
3) A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD possibilita reclamações em seu site: https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/peticao-de-titular-contra-controlador-de-dados
4) Em caso de insucesso, procure assessoria jurídica para verificar o que pode ser feito perante o Poder Judiciário.
*¹ Categorias definidas pelo site: https://www.reclameaqui.com.br .
*² Pesquisa realizada no site do ReclameAQUI, com o termo “LGPD”, em 01/02/2022.